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Âncora 1

REGULAMENTO INTERNO

Artigo 1º - Objeto e âmbito

  1. O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento da atividade formativa desenvolvida por Sara Cristina Rodrigues e Matos, empresária em nome individual, que exerce a sua atividade sob a designação comercial The Wine House, adiante designada por Entidade Formadora. 

  2. O Regulamento define os direitos e deveres dos intervenientes na formação, bem como as regras aplicáveis à inscrição, organização, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação e certificação das ações de formação. 

  3. O presente Regulamento aplica-se às ações de formação promovidas pela The Wine House no âmbito da sua atividade formativa, incluindo cursos próprios e qualificações desenvolvidas em articulação com entidades externas, quando aplicável.

  4. Não se encontram abrangidas pelo presente Regulamento as iniciativas de natureza exclusivamente experiencial, cultural, promocional ou comercial que não sejam enquadradas pela The Wine House como ações de formação, designadamente determinadas provas, visitas, viagens, eventos ou outras experiências.

  5. O Regulamento aplica-se aos formandos, formadores, empresas clientes, colaboradores, parceiros e restantes intervenientes na atividade formativa. 

  6. A inscrição e participação nas ações de formação implicam o conhecimento e aceitação do presente Regulamento. 

 

Artigo 2º - Divulgação, inscrição e admissão

  1. A oferta formativa da The Wine House pode ser divulgada através do website, newsletter, redes sociais, correio eletrónico, parceiros, clientes ou outros meios considerados adequados. 

  2. A divulgação de cada ação deve indicar, sempre que aplicável: 

    1. designação do curso;

    2. objetivos;

    3. destinatários;

    4. requisitos de acesso;

    5. conteúdos programáticos;

    6. carga horária;

    7. datas e horário;

    8. local de realização;

    9. condições de avaliação e certificação; 

    10. preço e condições de pagamento.

  1. A inscrição é efetuada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição ou através de outro meio definido pela Entidade Formadora. 

  2. Os candidatos devem fornecer os dados e documentos necessários à: 

    1. identificação;

    2. verificação dos requisitos de acesso;

    3. organização da formação;

    4. avaliação e certificação;

    5. faturação;

    6. cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

  1. A admissão dos candidatos é efetuada de acordo com os requisitos e critérios definidos no Programa do Curso. 

  2. Sempre que o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis, podem ser considerados: 

    1. o cumprimento dos requisitos de acesso;

    2. a ordem de receção da inscrição completa;

    3. a adequação do perfil do candidato aos objetivos do curso;

    4. outros critérios previamente divulgados.

  1. Sempre que aplicável, pode ser realizada uma avaliação diagnóstica ou análise curricular para verificar a adequação do candidato à formação. 

  2. Nas ações de formação destinadas a empresas, os participantes são indicados pelo Cliente e validados pela The Wine House de acordo com os requisitos definidos para a ação. 

  3. A inscrição apenas se considera confirmada após: 

    1. entrega dos dados e documentos solicitados;

    2. verificação das condições de acesso;

    3. aceitação das condições da ação;

    4. celebração do contrato de formação, quando aplicável;

    5. pagamento do valor definido;

    6. confirmação expressa da The Wine House.

  1. A realização da ação pode ficar condicionada à existência de um número mínimo de participantes. 

Artigo 3º - Direitos dos formandos

Os formandos têm direito a:

  1. Frequentar a formação nas condições previstas no Programa do Curso e no respetivo contrato de formação; 

  2. Receber informação sobre: 

    1. objetivos;

    2. conteúdos;

    3. metodologia;

    4. horário;

    5. cronograma;

    6. local;

    7. critérios de avaliação;

    8. condições de assiduidade;

    9. condições de certificação;

  1. Receber ou ter acesso aos recursos pedagógicos definidos para a formação; 

  2. Beneficiar de acompanhamento pedagógico durante a realização da ação; 

  3. Solicitar esclarecimentos ao formador, à Coordenação Pedagógica ou à Gestão da Formação; 

  4. Ser tratado com respeito, igualdade e imparcialidade; 

  5. Participar num ambiente de formação adequado, seguro e livre de comportamentos discriminatórios ou ofensivos; 

  6. Ser avaliado de acordo com critérios previamente definidos e comunicados; 

  7. Conhecer os resultados da respetiva avaliação; 

  8. Solicitar esclarecimentos sobre os resultados obtidos; 

  9. Avaliar a ação de formação, o desempenho do formador, a organização e as condições de realização; 

  10. Apresentar reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento; 

  11. Beneficiar da proteção dos seus dados pessoais; 

  12. Obter, quando aplicável à respetiva ação, o Certificado de Formação Profissional ou outro documento de certificação previsto, desde que cumpra os requisitos de assiduidade, aproveitamento e demais condições estabelecidas no respetivo Programa do Curso.

  13. Obter uma declaração de frequência quando não reúna as condições necessárias à certificação; 

  14. Ser informado sobre alterações, adiamentos ou cancelamentos da ação; 

  15. Beneficiar da cobertura do seguro aplicável durante as atividades abrangidas. 

 

Artigo 4º - Deveres dos formandos

Os formandos comprometem-se a:

  1. Frequentar a formação com assiduidade, pontualidade e empenho; 

  2. Participar ativamente nas atividades propostas; 

  3. Cumprir o Programa do Curso, o cronograma e as orientações transmitidas pelo formador; 

  4. Participar nos processos e momentos de avaliação; 

  5. Registar a presença através dos meios definidos pela Entidade Formadora; 

  6. Prestar informações verdadeiras e entregar os documentos solicitados; 

  7. Manter os seus dados de contacto atualizados; 

  8. Comunicar, logo que possível, qualquer impedimento à frequência da formação; 

  9. Tratar com respeito os restantes formandos, formadores, colaboradores, parceiros e representantes da The Wine House; 

  10. Adotar um comportamento adequado ao normal desenvolvimento da formação; 

  11. Utilizar corretamente as instalações, equipamentos, materiais e restantes recursos disponibilizados; 

  12. Comunicar qualquer dano, anomalia, acidente ou situação suscetível de comprometer o normal desenvolvimento da ação; 

  13. Cumprir as regras de higiene, segurança e emergência aplicáveis; 

  14. Preservar a confidencialidade das informações pessoais, técnicas ou comerciais a que tenham acesso durante a formação; 

  15. Não reproduzir, divulgar, distribuir, adaptar ou comercializar os materiais pedagógicos sem autorização; 

  16. Não gravar as sessões, por imagem ou som, sem autorização prévia; 

  17. Não praticar fraude, plágio ou outras irregularidades nos processos de avaliação; 

  18. Proceder ao pagamento dos valores devidos nos prazos acordados; 

  19. Cumprir o contrato de formação e o presente Regulamento Interno. 

Artigo 5º - Organização da formação

  1. As ações de formação desenvolvem-se de acordo com o Programa do Curso, os planos de sessão e o cronograma previamente definidos. 

  2. A formação pode decorrer: 

    1. nas instalações da The Wine House;

    2. nas instalações de empresas clientes;

    3. em instalações disponibilizadas por parceiros;

    4. noutros locais previamente identificados.

  1. Antes do início da formação, os formandos são informados sobre: 

    1. local;

    2. datas;

    3. horário;

    4. formador;

    5. condições de acesso;

    6. materiais necessários;

    7. regras específicas de funcionamento.

  1. Os formandos devem apresentar-se no local da formação com a antecedência necessária ao início pontual da sessão. 

  2. Durante as sessões, os telemóveis e outros equipamentos pessoais devem ser utilizados de forma a não perturbar a formação. 

  3. O consumo de alimentos e bebidas apenas é permitido nos espaços e momentos indicados pela Entidade Formadora ou pelo formador. 

  4. A utilização de equipamentos, materiais, utensílios ou produtos deve respeitar as orientações transmitidas pelo formador. 

  5. Quando a formação decorra nas instalações de empresas clientes ou parceiros, aplicam-se igualmente as normas de funcionamento, segurança e acesso definidas pela entidade responsável pelo espaço. 

  6. Qualquer ocorrência relevante deverá ser comunicada ao formador, à Coordenação Pedagógica ou à Gestão da Formação. 

 

Artigo 6º - Provas de vinho e atividades práticas

  1. Sempre que a ação inclua prova de vinhos, a atividade será realizada de acordo com os objetivos pedagógicos definidos no Programa do Curso. 

  2. A participação na prova não implica a obrigação de ingestão do vinho. 

  3. Os formandos podem proceder à análise sensorial e utilizar os recipientes disponibilizados para rejeição do vinho após a prova. 

  4. A Entidade Formadora disponibilizará, sempre que aplicável: 

    1. copos adequados;

    2. recipientes para rejeição do vinho;

    3. água;

    4. materiais de apoio à prova;

    5. condições adequadas de iluminação, higiene e ventilação.

  1. Os formandos devem utilizar os materiais e produtos de forma responsável e de acordo com as orientações do formador. 

  2. Não é permitida a participação de menores em atividades que impliquem o consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo de outras atividades de natureza exclusivamente educativa legalmente admissíveis. 

  3. Os formandos são responsáveis pelas suas decisões relativamente à ingestão de bebidas alcoólicas, devendo adotar comportamentos compatíveis com a segurança própria e de terceiros. 

  4. É desaconselhada a ingestão de bebidas alcoólicas por pessoas que: 

    1. tenham de conduzir;

    2. operem máquinas ou equipamentos;

    3. se encontrem grávidas;

    4. estejam a tomar medicação incompatível;

    5. apresentem condição de saúde que contraindique o consumo de álcool.

  1. Os formandos devem comunicar previamente alergias, intolerâncias ou limitações relevantes para a sua participação, na medida estritamente necessária à sua segurança. 

  2. Nas visitas técnicas, os formandos devem respeitar as normas de segurança, circulação, higiene e funcionamento comunicadas pela entidade visitada. 

 

Artigo 7º - Assiduidade e pontualidade

  1. A assiduidade é registada através da assinatura da Folha de Presenças e Sumários ou de outro meio definido pela The Wine House. 

  2. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, os formandos devem cumprir a assiduidade mínima definida no Programa do Curso. 

  3. Salvo disposição específica em contrário, os formandos não podem ultrapassar 10% de faltas relativamente à carga horária total da ação. 

  4. As faltas são contabilizadas independentemente de serem justificadas ou injustificadas, sem prejuízo da análise de situações excecionais. 

  5. Os atrasos e as saídas antecipadas são contabilizados para efeitos de assiduidade. 

  6. Os atrasos superiores a 15 minutos e as saídas antecipadas devem ser comunicados e registados. 

  7. Sempre que o formando não possa comparecer, deve informar a Entidade Formadora logo que possível. 

  8. O incumprimento da assiduidade mínima pode determinar: 

    1. impossibilidade de obtenção do Certificado de Formação Profissional;

    2. emissão de declaração de frequência;

    3. impossibilidade de realização de determinadas avaliações;

    4. exclusão da ação quando a continuidade deixe de ser pedagogicamente adequada.

  1. Sempre que existam motivos devidamente fundamentados, a The Wine House pode analisar medidas de remediação. 

  2. As medidas de remediação podem incluir: 

    1. frequência de outra sessão;

    2. realização de atividade complementar;

    3. realização de trabalho adicional;

    4. reposição da sessão;

    5. outra medida pedagogicamente adequada.

  1. A aplicação de medidas de remediação: 

    1. não é automática;

    2. depende da natureza e duração da formação;

    3. depende da disponibilidade da Entidade Formadora e do formador;

    4. carece de validação da Coordenação Pedagógica;

    5. pode implicar custos previamente comunicados e aceites pelo formando.

Artigo 8º - Avaliação das aprendizagens

  1. A avaliação das aprendizagens é realizada de acordo com os objetivos, conteúdos, metodologia e critérios definidos no Programa do Curso. 

  2. Consoante a natureza da formação, podem existir momentos de: 

    1. avaliação diagnóstica;

    2. avaliação formativa;

    3. avaliação sumativa;

    4. avaliação prática;

    5. avaliação final.

  1. A avaliação pode recorrer, designadamente, a: 

    1. testes escritos;

    2. questões orais;

    3. trabalhos individuais ou de grupo;

    4. exercícios práticos;

    5. provas de análise sensorial;

    6. estudos de caso;

    7. apresentações;

    8. observação direta;

    9. participação nas atividades.

  1. Para obtenção de aproveitamento, o formando deve: 

    1. cumprir os requisitos mínimos de assiduidade;

    2. participar nas atividades de avaliação previstas;

    3. demonstrar a aquisição dos conhecimentos e competências definidos.

  1. Os critérios, escalas e ponderações são comunicados aos formandos antes da realização da avaliação. 

  2. Os resultados são comunicados individualmente e tratados de forma confidencial. 

  3. O formando pode solicitar esclarecimentos sobre a classificação obtida. 

  4. As eventuais reclamações ou pedidos de revisão relativos a exames externos seguem os procedimentos da respetiva entidade certificadora. 

Artigo 9º - Avaliação da formação e certificação

  1. No final da ação, os formandos são convidados a avaliar: 

    1. conteúdos;

    2. metodologia;

    3. desempenho do formador;

    4. organização;

    5. acompanhamento pedagógico;

    6. instalações e equipamentos;

    7. materiais e recursos pedagógicos;

    8. apreciação global da formação.

  1. Os formadores avaliam igualmente a organização e o desenvolvimento da ação. 

  2. Nas ações destinadas a empresas, a entidade cliente pode ser convidada a avaliar a adequação da formação às necessidades identificadas. 

  3. A The Wine House pode realizar avaliações pós-formação com o objetivo de analisar: 

    1. aplicação das aprendizagens;

    2. utilidade dos conhecimentos adquiridos;

    3. melhoria do desempenho profissional;

    4. impacto da formação.

  4. A avaliação da formação é realizada através de instrumentos próprios, designadamente questionários de avaliação da satisfação dos formandos, avaliação da ação pelo formador, avaliação pela entidade cliente, quando aplicável, e instrumentos de avaliação pós-formação.

  5. A avaliação da formação incide, designadamente, sobre a adequação dos conteúdos e objetivos, metodologias utilizadas, desempenho dos formadores, organização e acompanhamento da formação, recursos técnico-pedagógicos, instalações e equipamentos e satisfação global dos participantes.

  6. Os resultados obtidos são analisados pela Gestão da Formação e pela Coordenação Pedagógica, tendo em vista a identificação de desvios, oportunidades de melhoria e definição de medidas corretivas ou de melhoria, sempre que aplicável.

  7. Os resultados da avaliação da formação são considerados no acompanhamento dos indicadores definidos pela Entidade Formadora e na avaliação global da atividade formativa.

  8. O Certificado de Formação Profissional é emitido aos formandos, quando aplicável à respetiva ação, que cumpram as condições de assiduidade, aproveitamento e demais condições estabelecidas no respetivo Programa do Curso.

  9. Os certificados de formação profissional são emitidos através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — SIGO, nos termos legalmente aplicáveis.  

  10. Nas ações de formação ou qualificações desenvolvidas em articulação com entidades certificadoras externas, designadamente a Wine & Spirit Education Trust (WSET), podem ser igualmente emitidos certificados, diplomas, qualificações ou outros documentos pela respetiva entidade externa, de acordo com as condições de aproveitamento, procedimentos e prazos por esta definidos.

  11. A certificação emitida por entidades externas é independente do Certificado de Formação Profissional emitido através do SIGO, quando este seja aplicável.

  12. Quando o formando não cumpra as condições de certificação, pode ser emitida uma declaração de frequência. 

Artigo 10º - Alterações, adiamento e cancelamento

  1. As ações de formação decorrem de acordo com o cronograma previamente divulgado. 

  2. Sempre que razões pedagógicas, técnicas, organizacionais, comerciais ou de força maior o justifiquem, a The Wine House pode proceder à alteração de: 

    1. datas;

    2. horários;

    3. local;

    4. formador;

    5. organização das sessões;

    6. outros aspetos necessários ao funcionamento da ação.

  1. As alterações serão comunicadas aos formandos e, quando aplicável, às empresas clientes, com a maior antecedência possível. 

  2. A substituição do formador não pode comprometer a qualidade da formação, devendo o novo formador possuir qualificações técnicas e pedagógicas adequadas. 

  3. A ação pode ser adiada ou cancelada quando: 

    1. não seja atingido o número mínimo de participantes;

    2. exista indisponibilidade imprevista do formador;

    3. não estejam reunidas as condições técnicas, logísticas ou de segurança;

    4. ocorram situações de força maior;

    5. existam outras circunstâncias que impeçam a realização adequada da formação.

  1. Sempre que a formação seja cancelada pela The Wine House, aplicam-se as condições previstas no contrato de formação celebrado. 

  2. Em caso de cancelamento da ação por iniciativa da The Wine House, o formando terá direito às soluções previstas nas condições aplicáveis à respetiva ação, designadamente transferência para nova edição, reagendamento ou devolução dos valores pagos. Nas ações que envolvam materiais, exames, certificações ou outros custos previamente suportados junto de entidades externas, aplicam-se as condições específicas previamente comunicadas ao formando.

Artigo 11º - Desistência, interrupção e exclusão

  1. A desistência deve ser comunicada por escrito à The Wine House. 

  2. A comunicação deve identificar o formando e a ação de formação. 

  3. As condições relativas a desistências, interrupções, devoluções e possibilidade de repetição da formação são as constantes do contrato de formação celebrado. 

  4. O formando que interrompa uma ação pode solicitar a participação numa edição posterior. 

  5. A aceitação da repetição depende: 

    1. da existência de nova edição;

    2. da disponibilidade de vaga;

    3. da compatibilidade dos conteúdos e critérios de avaliação;

    4. das condições financeiras aplicáveis;

    5. das regras de entidades certificadoras externas.

  1. O formando pode ser advertido, suspenso ou excluído quando se verifique: 

    1. prestação de falsas declarações;

    2. incumprimento grave ou reiterado do presente Regulamento;

    3. comportamento ofensivo, discriminatório ou perturbador;

    4. colocação em risco da segurança de pessoas ou bens;

    5. utilização indevida das instalações, materiais ou equipamentos;

    6. fraude, plágio ou irregularidade grave na avaliação;

    7. gravação ou divulgação não autorizada das sessões;

    8. violação da confidencialidade;

    9. falta de pagamento após comunicação para regularização;

    10. falta de assiduidade que inviabilize a continuidade da formação.

  1. Salvo em situações de especial gravidade, o formando será previamente informado da situação e terá oportunidade de apresentar esclarecimentos. 

  2. A decisão de exclusão é fundamentada e comunicada ao formando. 

  3. A exclusão não confere automaticamente direito à devolução dos valores pagos, aplicando-se as condições previstas no contrato de formação. 

  4. Sempre que previsto nas condições específicas da ação, o formando poderá solicitar a transferência da sua inscrição para outro participante, desde que este cumpra os requisitos de acesso aplicáveis e sejam respeitados os prazos, procedimentos e eventuais encargos previamente definidos.

Artigo 12º - Pagamentos e devoluções

  1. O preço e as condições de pagamento de cada ação são definidos no respetivo contrato de formação ou proposta adjudicada. 

  2. A informação disponibilizada deve identificar, quando aplicável, se o preço inclui: 

    1. materiais pedagógicos;

    2. manuais;

    3. vinhos e outros produtos utilizados;

    4. taxas de exame;

    5. visitas técnicas;

    6. outros serviços.

  1. A confirmação da inscrição pode ficar dependente da regularização do valor definido. 

  2. A falta de pagamento pode determinar: 

    1. não confirmação da inscrição;

    2. suspensão da participação;

    3. cancelamento da inscrição;

    4. cobrança dos valores devidos.

  1. Antes da aplicação das medidas previstas no número anterior, o formando ou a empresa cliente será informado e terá possibilidade de regularizar a situação. 

  2. As condições relativas a desistência, cancelamento, interrupção, devolução, transferência e emissão de crédito são definidas no respetivo contrato de formação e, quando aplicável, nas condições específicas da ação, devendo ser previamente comunicadas ao formando.

  3. Nos cursos próprios da The Wine House, em caso de desistência por iniciativa do formando, poderá ser prevista a conversão de parte do valor pago em crédito para utilização futura em cursos ou produtos da entidade, nas condições estabelecidas no respetivo contrato de formação.

  4. O crédito atribuído será considerado pelo seu valor nominal, pelo que, caso o preço do curso ou produto posteriormente escolhido seja superior ao crédito disponível, o formando deverá proceder ao pagamento da respetiva diferença.

  5. Nas ações promovidas em articulação com entidades certificadoras externas, designadamente a WSET – Wine & Spirit Education Trust, aplicam-se igualmente as condições específicas estabelecidas para essas ações. Os custos já suportados pela The Wine House com exames, manuais, materiais, certificações, portes ou outros elementos não recuperáveis poderão ser deduzidos dos valores suscetíveis de reembolso ou conversão em crédito, desde que esta condição tenha sido previamente comunicada ao formando.

  6. As condições previstas no presente Regulamento e nos contratos de formação aplicam-se sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos ao consumidor, quando aplicáveis.

Artigo 13º - Reclamações e sugestões

  1. Os formandos, formadores, empresas clientes e restantes interessados podem apresentar reclamações ou sugestões relativas à atividade formativa. 

  2. As reclamações e sugestões podem ser apresentadas através de: 

    1. Livro de Reclamações físico;

    2. Livro de Reclamações Eletrónico;

    3. Ficha de Sugestões e Reclamações;

    4. correio eletrónico;

    5. comunicação escrita dirigida à Gestão da Formação.

  1. As reclamações devem, sempre que possível, identificar: 

    1. reclamante;

    2. a ação de formação;

    3. a situação ocorrida;

    4. a data da ocorrência;

    5. os elementos considerados relevantes.

  1. Todas as reclamações são registadas e analisadas pela Gestão da Formação e pela Coordenação Pedagógica. 

  2. Sempre que necessário, serão solicitados esclarecimentos aos intervenientes envolvidos. 

  3. O reclamante será informado por escrito sobre o tratamento dado à reclamação, preferencialmente no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção. 

  4. Quando a complexidade da situação não permita resposta dentro desse prazo, o reclamante será informado sobre o estado do processo. 

  5. As sugestões apresentadas serão analisadas no âmbito da melhoria contínua da atividade formativa. 

  6. A apresentação de uma reclamação ou sugestão não pode originar tratamento desfavorável do respetivo autor. 

 

Artigo 14º - Proteção de dados pessoais

  1. A The Wine House procede ao tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito da atividade formativa em conformidade com a legislação aplicável. 

  2. Os dados pessoais são tratados para efeitos de: 

    1. inscrição e admissão;

    2. organização e desenvolvimento da formação;

    3. comunicação com os formandos;

    4. registo da assiduidade;

    5. avaliação das aprendizagens;

    6. avaliação da formação;

    7. certificação;

    8. faturação;

    9. organização do processo técnico-pedagógico;

    10. cumprimento das obrigações legais.

  1. Os dados podem ser comunicados às entidades cuja intervenção seja necessária à realização e certificação da formação, dentro dos limites legalmente aplicáveis. 

  2. Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos através dos contactos disponibilizados pela The Wine House. 

  3. A Política de Privacidade da The Wine House encontra-se disponível para consulta através dos canais oficiais da entidade. 

  4. Os dados recolhidos para efeitos de formação não são utilizados para comunicações comerciais sem fundamento jurídico adequado. 

 

Artigo 15.º — Funções e responsabilidades dos intervenientes na formação

 

Gestão da Formação: Compete à Gestão da Formação assegurar o planeamento, organização, acompanhamento e avaliação global da atividade formativa, garantindo a articulação entre os diferentes intervenientes, a disponibilização dos recursos necessários, o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis e a implementação de medidas de melhoria contínua.

 

Coordenação Pedagógica: Compete à Coordenação Pedagógica assegurar o acompanhamento pedagógico das ações de formação, apoiar e articular com os formadores, acompanhar os formandos, validar os instrumentos e metodologias pedagógicas, monitorizar a assiduidade e o aproveitamento e intervir na resolução de ocorrências de natureza pedagógica.

 

Formadores: Compete aos formadores preparar, desenvolver e avaliar as sessões de formação de acordo com os programas e planos de sessão definidos, utilizar metodologias e recursos adequados, acompanhar as aprendizagens dos formandos, proceder aos registos pedagógicos necessários e comunicar à Coordenação Pedagógica quaisquer ocorrências relevantes.

 

Atendimento: Compete ao Atendimento assegurar o acolhimento e atendimento inicial aos candidatos, formandos, formadores, empresas clientes e demais interessados, bem como o adequado encaminhamento das solicitações relacionadas com a atividade formativa.

Compete-lhe, designadamente:

a) assegurar o atendimento inicial presencial e telefónico;

b) receber e encaminhar pedidos de informação relativos à oferta formativa;

c) receber e encaminhar contactos de candidatos, formandos, formadores e empresas clientes;

d) receber e encaminhar sugestões e reclamações;

e) assegurar a receção de correspondência dirigida à entidade;

f) encaminhar para a Gestão da Formação ou Coordenação Pedagógica as questões de natureza pedagógica, técnica, administrativa ou comercial que careçam de intervenção específica;

g) disponibilizar ou indicar os meios de acesso ao Regulamento Interno da Formação e a outra informação relevante relativa à atividade formativa;

h) assegurar o adequado encaminhamento das solicitações recebidas.

Artigo 16º - Disposições finais

  1. Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Gestão da Formação, em articulação com a Coordenação Pedagógica, tendo em consideração: 

    1. a legislação aplicável;

    2. os contratos celebrados;

    3. o Programa do Curso;

    4. as regras de entidades certificadoras externas;

    5. os princípios da boa-fé, igualdade, proporcionalidade e qualidade pedagógica.

  2. O presente Regulamento pode ser revisto sempre que ocorram: 

    1. alterações legais ou regulamentares;

    2. alterações na organização da Entidade Formadora;

    3. alterações na oferta formativa;

    4. necessidades de melhoria dos procedimentos.

  1. A versão em vigor encontra-se disponível para consulta pelos formandos, empresas clientes, formadores e restantes interessados. 

  2. O Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se às ações de formação iniciadas após essa data. 

 

 

Aprovado por: Sara Cristina Rodrigues e Matos
Função: Gestão da Formação e Coordenação Pedagógica
Data de aprovação: 10/09/2026
Data de entrada em vigor: 20/09/2026

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